
A assessoria de Comunicação do órgão destacou que de acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o reeleito prefeito de Roteiro, seu vice e a vereadora Maria Cícera da Silva teriam efetivado a doação de material de construção à população e distribuído cestas básicas. O juiz de 1º grau julgou improcedente a AIJE, com fundamento na ausência de provas do cometimento de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
O relator do recurso, desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, em seu voto, explicou que as fotografias ofertadas pela coligação recorrente retratam apenas tijolos empilhados em calçadas na frente de algumas residências no município de Roteiro, não comprovando, assim, os ilícitos eleitorais.
Sobre a doação de cestas básicas, o relator explica que o programa assistencial de doação a pessoas carentes do município, ao que tudo indica, está dentro da normalidade, pois foi instituído em exercícios anteriores ao pleito de 2016 e tem previsão orçamentária legal. “Assim, não há nada que indique ter havido desvirtuamento do aludido programa governamental”, explica.
“Desse modo, não há elementos aptos a provar as alegações constantes da petição inicial da coligação recorrente, sendo o acevo probatório insuficiente para ensejar um decreto condenatório, porquanto não se evidencia a captação ilícita de sufrágio, o abuso de poder econômico e prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral”, concluiu o desembargador-relator em seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes do TRE/AL.
*Com assessoria TRE/AL
