O que cassou o mandato do Pastor João Luiz?

Por seis votos a um, a Justiça Eleitoral de Alagoas cassou essa semana o mandato de deputado estadual do Pastor João Luiz e o condenou a oito anos de inelegibilidade, sob a acusação de abuso de poder religioso e econômico e de uso indevido de meios de comunicação. O único voto divergente, o do desembargador Gustavo de Mendonça Gomes, não considerou as provas apresentadas como aptas para penalizar o parlamentar. Ao contrário, o magistrado diz que nem propaganda eleitoral irregular a acusação conseguiu comprovar.

Segundo o desembargador, faltam provas indicativas de abuso de quaisquer espécies.  “Não existem elementos de convencimento de que a Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) tenha bancado despesas de campanha de João Luiz, não há elementos indicativos de que pastores/obreiros tenham feito qualquer atividade de campanha em favor do investigado (esporádica ou permanentemente), não há provas de que votos tenham sido pedidos sistematicamente em cultos da Igreja, nada se provou (ou mesmo fora dito pela autora e seu assistente) acerca de possíveis utilizações de espaços da IEQ em programas de rádio ou televisão”, relata, em seu voto.

As provas contra o Pastor João Luiz chegaram ao Ministério Público Eleitoral anonimamente, o que não tira a licitude delas, mas, convenhamos, apresentar como acusação para cassar um mandato conquistado em 2014, um vídeo de um café da manhã ocorrido em abril de 2010? O evento era comemorativo à inauguração do prédio do Conselho Estadual da Igreja do Evangelho Quadrangular em Alagoas. E, a propósito, neste ano, João Luiz candidatou-se a deputado estadual e perdeu a eleição. Em seu voto, o magistrado Gustavo Gomes afirma que a forma de se apontar culpados em “suposto comportamento prévio é estranha” ao sistema legal brasileiro.

Gustavo Gomes apresentou um voto que cabe leitura reflexiva.

Por exemplo, o fato de alguém ser pastor evangélico seria impedimento para ele entrar na política? E, por ser Pastor de uma Igreja, isso tornaria alguém suspeito de um futuro crime eleitoral, caso se candidatasse a algum cargo na política partidária? Em seu voto, o desembargador eleitoral questiona: “Há, então, de se perguntar: qual o limite à participação de entidades religiosas no processo político? Podem os membros de uma igreja engajar-se politicamente em prol de certo candidato? Qual o limite entre as atividades políticas das organizações religiosas e o abuso de poder vedado no sistema jurídico eleitoral?”.

Ainda sobre as provas, anexou-se à denúncia uma fotografia de pessoas supostamente distribuindo material eleitoral. Sobre ela, disse o magistrado: “Parece-me manifesta a impossibilidade de visualizar a que se refere o aludido material, pois, a partir da foto trazida aos autos, seu conteúdo é ilegível, mercê da distância e posição do fotógrafo. Não é possível sequer identificar tratar-se de material de campanha política”. Mas, mesmo que fosse comprovado o ato, Gustavo Gomes lembra que a lei eleitoral não veda essa divulgação em locais públicos no período dos três meses que antecedem a eleição.

Além da presunção do crime, o que mais pode ter pesado para cassarem o mandato do Pastor João Luiz?

Só para constar: o suplente do Pastor é o ex-vereador e ex-deputado Francisco Hollanda, e um dos advogados de Hollanda nesse caso é o filho do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eduardo Martins, o mesmo que recebeu R$ 10 milhões em processos que tramitaram no STJ, pelos os quais ele não tinha sequer procuração.

O deputado Pastor João Luiz continua no mandato enquanto aguarda julgamento de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

fonte:cadaminuto

 

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