
Na mesma sessão, no entanto, os ministros mandaram tirar da cadeia dois ex-executivos da empreiteira que foram presos na mesma ocasião, Rogério Araújo e Márcio Faria, que ficarão em recolhimento domiciliar e serão monitorados com tornozeleira eletrônica.
Em relação aos dois, o STF substituiu a prisão preventiva por diversas medidas cautelares: além da permanência em casa com monitoramento eletrônico, deverão ficar afastados da direção de qualquer das empresas investigadas no caso e estarão proibidos de manter contato com os demais investigados.
Além disso, serão obrigados a comparecer a cada 15 dias à Justiça e a todos os atos do processo a que respondem. Só poderão mudar de endereço com autorização judicial e ficam proibidos de deixar o país, devendo entregar seus passaportes à Polícia Federal.
No caso de Marcelo Odebrecht, o relator, Teori Zavascki, recomendou a manutenção da prisão preventiva, sob o argumento de que foram encontradas anotações indicando que ele ainda poderia atrapalhar as investigações e ou mesmo o processo penal.
As anotações traziam orientações para Araújo e Faria apagarem dados de seus celulares, evitar movimentação em contas bancárias e ainda “vazar doação de campanha”. O último trecho foi interpretado pelo ministro como tentativa de obter apoio político para tentar obter a soltura.
Votaram nesse sentido Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido porque entendia que, no caso de Marcelo Odebrecht, também era possível converter a prisão por recolhimento domiciliar e as demais restrições, sendo acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
Defesas
Na tribuna, o advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, argumentou que o juiz Sérgio Moro, da primeira instância, decretou três prisões preventivas para evitar a análise dos pedidos de liberdade nas instâncias superiores.
“No afã de manter a prisão preventiva a qualquer custo, a qualquer pretexto, ou sob pretexto algum, o eminente magistrado de primeiro grau desconstituiu todos os dois decretos de prisão que constituiu objeto da impetração […] É como se o eminentíssimo juiz tivesse aplicado espécie de reset processual”, afirmou perante os ministros.
No pedido para soltar Marcelo Odebrecht, a defesa argumenta que ele não apresenta mais risco às investigações.
“A instrução já terminou […] Tanto o Ministério Público Federal quanto o Juízo do feito afirmam e reafirmam peremptoriamente que as provas dos crimes imputados seriam estritamente documental e corroborativa da prova testemunhal da acusação – todas elas calcadas em depoimentos de delatores”, diz a peça.
Na defesa de Márcio Faria, a advogada Dora Cavalcanti afirmou que é investigado desde abril de 2014, no início da Lava Jato, e desde então tem ficado à disposição da Justiça para esclarecimentos.
O relator do caso, Teori Zavascki, e a ministra Cármen Lúcia votaram pela manutenção da prisão preventiva, pelo fato de Márcio Faria ter dupla cidadania e, portanto, haver a possibilidade de ele fugir do país. Ambos foram vencidos por Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
A advogada de Rogério Araújo, por sua vez, argumentou que o cliente “não é violento, não tentou fugir do país, não tentou destruir provas”, além de ser pai e avô. Também disse que ele atendeu todas as solicitações feitas pela Justiça e retornou do exterior para prestar contas.
No caso de Araújo, os ministros entenderam por unanimidade converter a prisão preventiva pelas medidas alternativas.
Outros pedidos
Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo tiveram pedidos de liberdade negados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça Federal.
No STF, os habeas corpus foram analisados pelos ministros Teori Zavascki (relator e primeiro a votar), Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Em janeiro, durante o plantão do recesso no Judiciário, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, também negou liberdade a Marcelo Odebrecht, por não ver “ilegalidade flagrante” na prisão, mas encaminhou o processo para o gabinete de Zavascki.
Em março deste ano, a Justiça Federal condenou Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão, por crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele foi considerado mandante de pagamentos de R$ 108 milhões e US$ 35 milhões em propina a agentes da Petrobras.
Na mesma sentença, foram condenados Márcio Faria, Rogério Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, assim como o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque.
Aponta, por exemplo, “provas documentais” vindas da Suíça mostrando depósitos em contas secretas dos ex-executivos da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro Barusco provenientes de contas off-shore controladas pelo próprio Grupo Odebrecht.
Além disso, apontou orientação de Marcelo Odebrecht aos executivos da construtora para apagar mensagens de seus celulares, supostamente para destruir provas. Numa delas, o empresário escreve: “Higienizar apetrechos MF e RA” e noutra pede “para parar/anular (dissidentes da PF)”. Para Moro, trata-se de “aparente cooptação ilícita de policiais federais para atrapalhar as investigações”.
