
Contra a referida decisão, o MP de Contas interpôs recurso, cujos argumentos foram acolhidos pela maioria dos conselheiros da Corte de Contas – a exceção ficou por conta da mesma conselheira Rosa Albuquerque, que votou pela manutenção de sua decisão.
Seguindo a tese do MP de Contas, o Pleno do TC entendeu que a decisão monocrática padecia de grave nulidade por ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que não seria ela a conselheira relatora competente para apreciar as contas e os atos praticados pelo Município de Maceió no biênio 2015/2016, período em que se desenvolveu a atual licitação do transporte coletivo.
Além da incompetência, o Pleno reconheceu que a conselheira proferiu decisão em processo que já havia perdido o objeto, pois, dizia respeito à denúncia apresentada contra o edital de licitação lançado pelo ex-prefeito de Maceió, Cícero Almeida, e que foi revogado pelo atual gestor.
Com o veredicto do Pleno, a decisão da conselheira Rosa Albuquerque foi anulada, tendo sido determinado também o arquivamento do processo, por perda do objeto, em decorrência da revogação do edital do ex-prefeito.
fonte:gazetaweb
