Um tema incluído nas novas regras de filiações partidárias está mexendo com a política e gerando dúvida em quem pretende concorrer a um cargo eletivo: o novo prazo da janela para que políticos saiam do partido sem perder o mandato.
A Lei 13.165, mais conhecida como minirreforma eleitoral, aprovada em setembro de 2015, estabeleceu que o prazo seria de 30 dias, antes do limite para filiações dos pretensos candidatos, 2 de abril de 2016. No entanto, a Emenda Constitucional 91/2016 deu um novo prazo para a mudança, que passa a ser de 30 dias após a sua promulgação. Como a emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro, o novo prazo se estenderá até o próximo dia 19 de março.
A nova regra dentro de outra regra vem causando dúvidas e incertezas no meio político. O temor é de que ao usar a janela eleitoral para “pular de partido, corra-se o risco de perda de sofrer sanções previstas em lei ou até mesmo de perda de mandato.
A dúvida maior, segundo dirigentes partidários consultados pela Gazeta vem, principalmente, do interior do Estado, onde detentores de mandatos e pretensos candidatos não sabem ao certo como proceder em relação ao que foi definido e redefinido pela Lei Eleitoral.
Por isso mesmo, o advogado Marcelo Brabo, especialista em Direito Eleitoral afirma que é importante neste momento se tomar todo cuidado possível no que se refere ao acompanhamento jurídico para não tropeçar em problemas com a Justiça Eleitoral.
“Às vezes, em razão da pressa, pode-se atropelar a legislação e aí ter problemas no futuro”, alerta o advogado, segundo o qual a finalidade da janela partidária é contemplar os candidatos a vereador, já que a eleição de outubro próximo é municipal. Num outro momento, a janela contemplará deputados federais e estaduais. Os detentores de cargos majoritários, senadores, governadores não estão nas regras da janela partidária, ficando livres para trocar de partido político a qualquer momento.
fonte:gazetaweb