A ação se deu pelo pagamento de mais de R$ de 350 mil a duas empresas de eventos. Conforme consta no processo nenhum documento referente à licitação, empenho ou liquidação de pagamento foi encontrado no Protocolo e Coordenadoria de Contabilidade, setores vinculados à secretaria Municipal de Finanças do referido município.
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, a ação remete a uma atitude importante em enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário público.
No processo consta ainda que os valores teriam sido pagos no dia 19 de setembro, porém no dia 17 do mesmo mês, ou seja, dois dias antes, o Tribunal de Contas do Estado, já havia pedido o afastamento do réu conforme consta em ação penal.
Na decisão do magistrado o réu, Toninho Lins, além da multa civil que totaliza R$ 1.400.031,36, ficará com os bens indisponíveis com o fim de assegurar, em caso de condenação, o ressarcimento ao erário público.
