Justiça determina afastamento de Toninho Lins da Prefeitura de Rio Largo

8f81b67b-47fb-4dfd-a12b-321fa15a1487Mais uma vez o ex-prefeito de Rio Largo, Antonio Lins de Souza, conhecido como Toninho Lins, é protagonista de uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Em decisão tomada na quarta-feira, dia 30, pelo juiz Galdino José Amorim Vasconcellos, foi deferido o pedido o afastamento cautelar do acusado enquanto durar a ação processual ou por um prazo de até 180 dias.

A ação se deu pelo pagamento de mais de R$  de 350 mil a duas empresas de eventos. Conforme consta no processo nenhum documento referente à licitação, empenho ou liquidação de pagamento foi encontrado no Protocolo e Coordenadoria de Contabilidade, setores vinculados à secretaria Municipal de Finanças do referido município.

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, a ação remete a uma atitude importante em enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário público.

No processo consta ainda que os valores teriam sido pagos no dia 19 de setembro, porém no dia 17 do mesmo mês, ou seja, dois dias antes, o Tribunal de Contas do Estado, já havia pedido o afastamento do réu conforme consta em ação penal.

Na decisão do magistrado o réu, Toninho Lins, além da multa civil que totaliza R$ 1.400.031,36, ficará com os bens indisponíveis com o fim de assegurar, em caso de condenação, o ressarcimento ao erário público.

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