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Decisão da Justiça do DF atende pedido de associações LGBTI+ e determina exclusão de posts transfóbicos: “Me sinto mulher, deputada Nikole”.

Decisão veio a pedido da Aliança Nacional LGBTI e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh)

A Justiça do Distrito Federal determinou a exclusão de três postagens do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e uma publicação do pastor Silas Malafaia por discurso de ódio. Os dois influentes conservadores, segundo entendimento da 12ª Vara Cível de Brasília, promoveram discriminação praticando transfobia.

A decisão veio a pedido da Aliança Nacional LGBTI e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que pediram uma ação da Justiça após o deputado do PL Nikolas Ferreira usar o plenário da Câmara dos Deputados, no Dia Internacional da Mulher, para um discurso de ataque às minorias.

“A esquerda disse que eu não poderia falar porque eu não estava no meu local de fala. Então solucionei esse problema aqui. Hoje, eu me sinto mulher, deputada Nikole”, disse, em uma performance que contou até com o uso de peruca loira.

Após o discurso de ódio, vários posts nas redes sociais repercutiram as falas e ajudaram a dimensionar a transfobia. O pedido chega a citar nove postagens, como um vídeo do pastor Silas Malafaia intitulado: “A ideologia jamais pode vencer a ciência”. Nele, o evangélico comenta as falas do deputado e o parabeniza.

Na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a juíza Priscila Faria da Silva avalia que “o discurso não parece estar abarcado pela imunidade parlamentar”. “A finalidade não parece ter sido discutir ideias próprias à representação do povo brasileiro, nem questões relacionadas a políticas governamentais.”

A magistrada também lembra que, “para que se configure o discurso de ódio, basta que se incite a discriminação ou se estimule a hostilidade”. “É o que ocorre no caso, pois, ao sequer admitir que existe diversidade, e ainda afirmar que as mulheres cis estão perdendo espaço, inclusive nos esportes e no mercado de trabalho, para as mulheres trans, o réu acaba fomentando a discriminação e o ódio.”

A decisão também ressalta que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ são mais vulneráveis à violência e a “performance gerou uma ridicularização das mulheres trans, fator de estímulo à discriminação e à hostilidade”. Com a determinação, as plataformas citadas no processo têm até cinco dias úteis contados da data da efetiva intimação para remover os conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Metrópoles