https://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/07/Hosp-do-Coracao-728pxl-x-90pxl-1.pnghttps://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/09/728x90-2CT-1.gif

Justiça aponta que bebê teve lesões cerebrais permanentes, por falhas na prestação de serviço médico na UPA do Recanto das Emas

Getty Images

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação contra o Distrito Federal, que deverá indenizar mãe e filha, por lesões cerebrais permanentes causadas à criança devido a falhas na prestação de serviço médico na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Recanto das Emas. A família deverá receber R$ 100 mil, por danos morais.

Para o colegiado, não há evidências que excluem a responsabilidade do Estado ou de que “a conduta ou a ausência da conduta adequada do poder público causou grande aflição à autora lesando direitos personalíssimos”.

Em abril de 2020, a autora da ação estava grávida e, quando a filha dela nasceu, caiu no chão de um dos consultórios da UPA e sofreu um traumatismo craniano. A mãe relatou que sofreu abalo psicológico e pediu indenização por danos morais.

Ela contou que procurou atendimento duas vezes na UPA, devido a dores no abdômen. Inicialmente, recebeu diagnóstico de cálculo na vesícula biliar e, na segunda vez na unidade de saúde, foi medicada. Quadro dias depois, a paciente ficou agendada para fazer uma ecografia.

À época, a gestante precisou retornar à UPA, pois as dores se intensificaram e, no consultório médico, a mãe disse sentir que estava “expelindo alguma coisa”. Ao subir na maca, para ser examinada, deu à luz a filha, que caiu e bateu com a cabeça no chão.

A bebê foi levada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Base e passou a fazer uso de remédios. A criança também poderá ter convulsões e deficiências futuras, segundo médicos que a examinaram.

A decisão inclui que a bebê permanece no chão do consultório de maneira “injustificada”, em “local totalmente insalubre”, “sem assistência até a chegada da equipe de enfermagem” e que o médico presente nada fez. “Situações que, indiscutivelmente, caracterizam dano moral”, ressalta o texto da determinação judicial.

Fonte: Metrópoles