https://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/07/Hosp-do-Coracao-728pxl-x-90pxl-1.pnghttps://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/09/728x90-2CT-1.gif
Político fica impedido de disputar eleições até 2028 / Foto: Antonio Augusto/Secom TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (16), a decisão que cassou o mandato de Vanildo Rufino dos Santos (PP), vereador eleito em 2020 para o município Rio Largo (AL), por compra de votos e abuso de poder econômico. Com a decisão, o político foi declarado inelegível, ficando impedido de disputar novas eleições pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2020, quando foi praticado o abuso. Além disso, terá que pagar R$ 15 mil em multa. O TSE seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, sustentou haver provas suficientes nos autos para comprovar a prática irregular. Durante abordagem policial realizada na véspera das eleições de 2020, foi encontrado no carro do cabo eleitoral do candidato R$ 1.950 em espécie e duas listas com nomes de pessoas, valores e endereços. Além disso, a polícia apreendeu santinhos e adesivos do político no banco traseiro do carro. Depoimentos de testemunhas também confirmaram a prática de compra de votos. 

“Verifica-se, portanto, que a condenação dos investigados não se apoiou inteiramente em prova testemunhal avulsa. No conjunto de elementos de convicção, pesou também a apreensão de dinheiro, de material publicitário e de lista de eleitores, bem assim os depoimentos contraditórios dos envolvidos na fraude”, afirma Gonet no parecer. Além disso, segundo ele, ficou comprovado que o candidato tinha pleno conhecimento da conduta do cabo eleitoral, na tentativa de angariar votos para sua campanha.

Para o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, cujo voto prevaleceu no julgamento, os fatos apresentados são graves e buscaram violar a legitimidade da votação. “A elevada reprovabilidade da conduta ao negociar vantagem indevida com vistas a influenciar a vontade do eleitor, na noite anterior ao dia do pleito e em município de pequeno porte, se configura como uma conduta claramente apta a desequilibrar a disputa eleitoral”, concluiu.

cadaminuto