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A história de Raphaela Leal, que reside em Santa Catarina, ganhou destaque nas redes sociais depois que ela compartilhou sua experiência de compra em um vídeo do TikTok.

A consumidora adquiriu um conjunto de blazer e saia em uma loja localizada na cidade de Itapema, Santa Catarina, pelo valor de R$ 469,90.

No entanto, ao examinar as peças em casa, ela encontrou uma etiqueta interna contendo um QR Code. Ao escaneá-lo, descobriu que as roupas eram provenientes da Shein, uma famosa loja de comércio eletrônico chinês, onde o conjunto custava apenas R$ 146,99.

“Comprei um conjunto numa loja de Itapema, renomada, fui olhar a etiqueta porque gostei e queria comprar mais nessa loja. E a etiqueta é da Shein, gente. Se eu quisesse comprar roupa da Shein, eu comprava na Shein”, revelou Raphaela. O vídeo já conta com 1,8 milhão de visualizações.

Diante da repercussão, Leal apresentou novos vídeos mostrando que havia devolvido o conjunto à loja e que foi devidamente reembolsada.

A jovem, então, decidiu comprá-lo diretamente pelo site da Shein e fez um novo vídeo utilizando as peças.

Em meio a toda essa polêmica, as proprietárias da loja Duguess, onde Raphaela Leal fez a compra inicial, decidiram se pronunciar por meio do Instagram.

“Isso também nos pegou de surpresa, porque fazemos todas as nossas compras em São Paulo. Nunca negamos isso e sempre divulgamos nossas compras. Quem compra no Brás sabe que há importações da China. E nós não tiramos as etiquetas originais”, comentou Duda Cadori, uma das donas da loja, em vídeo publicado no Instagram.

“Poderíamos ter cortado a etiqueta se quiséssemos agir de má fé, mas nunca fizemos isso”, ressaltou Sabrina Souza, sócia do negócio.

Em resposta à revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios – Globo (PEGN), o Procon-SP se pronunciou: “não há irregularidade na revenda de produtos, desde que as informações estejam corretas quanto à origem da mercadoria e o consumidor não tenha sido privado do acesso a elas, incluindo a etiqueta do produto no ato da compra. Haveria irregularidade se houvesse ocultação ou adulteração da marca, das etiquetas ou de outras informações que induzissem o consumidor a erro.”

Interrogado sobre a grande diferença de valores da peça, o órgão informou que “não há tabelamento de preço no país sobre valores cobrados e margem de lucro”.

Veja a repercussão do vídeo:

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