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Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Capital, contra o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL), Cícero Amélio da Silva, e o Instituto Universitário Atlântico Ltda por indícios de ilegalidade em um contrato firmado entre o TCE e a empresa.

Na ação, o MPE/AL solicita que seja o contrato de nº 014/2013 seja anulado e que o valor de R$ 914.358,37 seja devolvido aos cofres públicos. De acordo com o promotor Coaracy Fonseca, o valor acordado seria para pagamento de um curso de capacitação, em nível de mestrado, favorecendo os servidores do TCE/AL, porém, a referida empresa não teria os requisitos legais.

O promotor ressalta ainda que há indícios de ilegalidade uma vez que a empresa foi criada em 17 de maio de 2013, dois meses antes de firmar o termo de cooperação geral com o Tribunal de Contas, em 24 de julho do mesmo ano. Na época, Cícero Amélio era presidente do TCE/AL.

Como uma das ofertas, a empresa teria apresentado um suposto curso de mestrado com grade curricular no Brasil e Portugal cujas despesas, englobando viagens ao exterior, deveriam ser asseguradas com recursos públicos. O objeto do contrato era oportunizar a formação dos servidores do TCE/AL no curso de pós-graduação stricto sensu na modalidade Mestrado em gestão – Administração Pública.

Outra agravante, afirmou o promotor, diz respeito a validação dos diplomas, visto que a demandada informou que no curso de especialização, que corresponde ao Mestrado em Administração Pública no Brasil, seriam aplicadas as normas relativas ao lato sensu aqui praticado. No entanto, a demandada não apontou qual instituição brasileira se responsabilizaria pela autenticação do documento.

Além de considerar ilegal a contratação celebrada entre a empresa e o conselheiro, o MPAL ainda apontou que, em agosto de 2013, o Instituto Universitário Atlântico Ltda inseriu nesse processo um protocolo de cooperação geral com o Instituto Politécnico da Guarda de Portugal, o que permitia a ambas instituições a troca de docentes nos campos de graduação e pós-graduação, de modo igual promover a troca de estudantes, organizar cursos e intercâmbios, porém, a contratada não era instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e sim, uma empresa de intermediação de treinamento ou aperfeiçoamento.

A Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (Capes) do MEC informou que os diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por entidades estrangeiras não têm validade no Brasil e que também não havia localizado nenhum curso promovido pelo Instituto Universitário Atlântico Ltda, tampouco ele era reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC).

Diante de todos esses fatos, Coaracy Fonseca pediu a procedência da pretensão de direito material inserida na ação, com a decretação da nulidade absoluta do referido contrato e a consequente condenação dos demandados Cícero Amélio da Silva, Instituto Universitário Atlânico Ltda, João Lopes Fazenda Barreiros e Fabrícia Roberta Vieira à devolução do valor de R$ 914.358,37, acrescidos de juros e correção monetária desde o primeiro pagamento efetuado.

AL24HS