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O Termo determina as normas de organização para os blocos, shows e todos os serviços que devem acontecer, assim como o que fica proibido durante o carnaval.

Com o objetivo de garantir um carnaval de muita folia, diversão e segurança para os foliões, a Prefeitura de Marechal Deodoro,  junto a promotora de Justiça, Maria Luísa Maia, e representantes dos órgãos de segurança e municipais definiram as regras para o Carnaval 2023 firmados no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). A reunião foi realizada na manhã desta quinta-feira (02), no prédio do Ministério Público Municipal.

O TAC, que foi assinado por todos os órgãos envolvidos, determina as normas de organização para os blocos, shows e todos os serviços que devem acontecer, assim como também define o que fica proibido durante a folia carnavalesca.

Para os foliões e ambulantes, durante as noites da festividade, ficam proibidas a circulação, porte e comercialização de recipientes de vidro nos polos de animação, assim como espetos de churrasquinho, tendo que ser comercializados em copos ou pratos descartáveis.

No caso de bebidas destiladas, os comerciantes (ambulantes) poderão manter dentro dos estabelecimentos, mas não poderão ceder ou comercializar a terceiros em áreas de carnaval, comprometendo-se a recolhê-los em local seguro assim que consumido o seu conteúdo, o que ficará a cargo de equipes montadas pela Prefeitura, que serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento de tais providências.

Os blocos de rua desfilarão no horário entre 08:00h às 20:00h, ressalvando as excessões: Bloco Siri Mole, Bloco Jacaré da Madrugada, Bloco Bloco dos Garçons, Bloco Bonecas da Massagueira e Bloco Ressca na Folia,  visando a tradição e a expressão cultural dos blocos.

Ainda de acordo com o TAC, não será permitido desfiles de blocos no Centro Histórico após às 18:30h, entre os dias 18 a 21 de fevereiro.

A utilização de som, em trios elétricos, minitrios ou veículos portando caixas acústicas, inclusive os do tipo “paredão”, serão permitidas estritamente durante os horários de desfiles e blocos, não sendo permitida a utilização dos mencionados equipamentos fora daqueles intervalos.

No sítio histórico, em nenhuma hipótese, será permitida a utilização de trios elétricos, minitrios ou veículos portando caixas acústicas do tipo “paredão”, conforme determinação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sob pena de serem autuados pela Polícia, que poderá inclusive, apreender os equipamentos ou veículos.

Para os eventos privados, em locais fechados, devidamente autorizados pelos órgãos fiscalizadores, poderão ocorrer até as 01:45h, ressalvando as excessões do TAC.

O Prefeito de Marechal Deodoro, Cláudio Filho Cacau, falou da importância de ajustar o TAC junto ao Ministério Público como forma de garantir a segurança e dar mais comodidade aos foliões.

“O TAC é um instrumento que nos ajuda a organizar e ter um controle do Carnaval, para assim oferecer mais segurança, mais alegria e também comodidade para todos foliões, sejam deodorenses ou visitantes. É assim que tem que ser o Carnaval, de paz, com união entre os blocos, com a comunidade, obedecendo as normas e fazendo juntos uma linda festa, de muita alegria”, afirmou.

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

TAC CARNAVAL 20230001

PMMD