https://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/07/Hosp-do-Coracao-728pxl-x-90pxl-1.pnghttps://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/09/728x90-2CT-1.gif

Desconto oferecido pela Prefeitura de Maceió é o terceiro maior entre as capitais brasileiras e equivale a duas parcelas do valor total do imposto.

Contribuintes devem baixar a guia, usando o número de matrícula do imóvel. Foto: Luís Otávio Mendonça/Ascom Semec

Os maceioenses que quiserem aproveitar o desconto de 15% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 têm até esta terça-feira (31) para pagar o tributo à vista. Este ano, a primeira cota única será exclusivamente digital. Para ter direito ao desconto é preciso baixar o boleto pela Internet, no serviço de emissão da Secretaria Municipal de Economia (Semec), aqui.

Os boletos podem ser emitidos, informando o número de matrícula, de inscrição do imóvel ou com o CEP da localidade e o CPF do titular. Caso o contribuinte não saiba o número da matrícula é possível localizá-lo em carnês e boletos de IPTU de anos anteriores ou pela consulta por endereço (aqui).

O diretor de Relacionamento com o Contribuinte da Semec, Phillippe Félix, explica que do ponto de vista econômico, o pagamento em cota única traz muito mais vantagens, pois permite que o contribuinte mantenha o imposto em dia, evitando a inadimplência, sem pesar muito no bolso.

“Os 15% reduzidos no valor do IPTU equivale a quase duas parcelas. Ou seja, o contribuinte mantém o imóvel regularizado evitando a dívida ativa, que pode trazer muitos problemas para o titular e, ainda, consegue economizar, sem se preocupar pelo resto do ano’’, conta.

O IPTU é um tributo anual destinado a políticas que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

Os imóveis que não estiverem com o imposto em dia podem ser inscritos em dívida ativa, trazendo consequências para o titular como cobranças judiciais, penhora de valores em conta corrente e até mesmo leilão do imóvel, além de juros e multas por atraso.

Ascom Semec