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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas autorizou a veiculação de propagandas institucionais do Governo de Alagoas, devido à situação de emergência em que os municípios alagoanos se encontram após as fortes chuvas.

A decisão é do presidente do TRE, desembargador Otávio Leão Praxedes, e ressalta que a autorização “está limitada ao tempo estritamente necessário às medidas de urgência, cessando a mesma assim que a situação emergencial se encerrar”. O decreto estadual que declara a situação de emergência nos municípios alagoanos, publicado segunda-feira (04) no Diário Oficial do Estado, tem validade de 180 dias.

O pedido do governo explicou que o material será divulgado “para autorizar a prestação de informações à população sobre as medidas de segurança a serem adotadas, locais de abrigo, doações de mantimentos, estradas e rodovias interditadas, auxílios e medidas adotados pelo Governo de Alagoas para garantir segurança, saúde e alimentação da população atingida pela situação de emergência, bem como possibilitar a realização de medidas visando a continuidade dos serviços públicos e eventuais sistemas de proteção social à disposição da população”.

Também foi autorizada, em caráter liminar, a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão.

O desembargador considerou que, “havendo elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o risco de incremento do dano caso a medida de urgência não seja deferida liminarmente, entendo que a situação demonstrada justifica a autorização de realização de comunicação social e demais medidas emergenciais visando à prevenção de maiores prejuízos decorrentes das chuvas intensas que assolaram Alagoas e à assistência à população atingida”.

Assim, foi autorizada, liminarmente, a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão; a prestação de informações à população sobre medidas de segurança e demais medidas a serem adotadas; assim como as ações com o fito de garantir a continuidade dos serviços públicos e eventuais sistemas de proteção social para a população. 

Entretanto, o TRE alerta: “Está vedada a realização de ações que não sejam essenciais aos objetivos mencionados, bem como publicidade institucional que implique promoção pessoal e/ou eleitoral, ficando eventual inobservância dos limites desta decisão sujeita às consequências jurídico-eleitorais cabíveis”.

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