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Proposta precisava de 41 votos para avançar, mas recebeu apenas 37 manifestações favoráveis.

Senadores rejeitaram, nesta segunda-feira (13/6), uma emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022 que previa a criação de um auxílio-gasolina aos motoristas de aplicativo. Eram necessários 41 votos favoráveis, mas a proposta recebeu apenas 37 apoios; outros 33 senadores foram contra a medida.

De autoria do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), a emenda buscava garantir o pagamento de um benefício no valor de R$ 300 para motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas de aplicativos, e para condutores ou pilotos de pequenas embarcações com motor de até 16HP e motociclistas de aplicativos, sempre com rendimento familiar mensal de até três salários mínimos.

Além disso, o emedebista queria um segundo auxílio, no valor de R$ 100, que seria destinado a motoristas detentores de habilitação para conduzir ciclomotor (ACC) ou motos de até 125 cilindradas (A1), observados os limites de um benefício por família e rendimento familiar mensal de até três salários mínimos.

Segundo Braga, o objetivo era assegurar uma medida de “efeito imediato” para minimizar os impactos dos aumentos sucessivos nos preços dos combustíveis. A proposta em questão também buscava limitar a “indecência” do tributo sobre energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.

“Essa nova realidade [de altas recorrentes nos combustíveis] tem prejudicado principalmente os mais pobres e, de forma acentuada, os trabalhadores do setor de transporte de cargas, condutores de pequenas embarcações e do profissional individual privado autônomo, que dependem dos combustíveis para o exercício de sua atividade profissional”, enfatiza o emedebista na justificação da emenda.

PLP 18/2022

Mais cedo, os senadores aprovaram o texto-base do PLP 18/2022. A matéria busca estabelecer um teto de 17% para incidência de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e telecomunicações. A medida patrocinada pelo governo federal busca trazer uma solução imediata para as recorrentes altas no valor da gasolina, diesel e gás de cozinha.

Em síntese, a proposta atualiza o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir e passa a prever que, para fins de incidência tributária, combustíveis, comunicações, transporte coletivo e energia elétrica são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos. Desta forma, os estados não poderão estabelecer uma alíquota incidente sobre os produtos superior a 17%.

O percentual definido como limite considera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que bens e serviços considerados essenciais não podem ter ICMS superior a 17%. Os autores defendem que o projeto, além de se propor a ser uma solução para a crise dos combustíveis, busca adequar a legislação vigente à decisão da Corte.

Em contrapartida, prevê medidas de compensação para estados e municípios que sofrerem com perda de arrecadação tributária. Esse ressarcimento estará limitado às perdas até 31 de dezembro de 2022 que excedessem 5% da arrecadação do ICMS em relação a 2021.

O abatimento ocorrerá sobre o serviço da dívida, e não seu estoque. De acordo com o relator, a medida evitará reflexos negativos no fluxo de caixa dos estados. Outra mudança adotada por ele permite que dívidas estaduais com outros credores, mas com aval da União, possam ser usadas para compensação.

Metrópoles