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O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz) enviou proposta de acordo ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13/6), para o modelo de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O documento, endereçado ao ministro André Mendonça, propõe compensação integral das perdas de arrecadação que as unidades da Federação terão com as novas regras, entre outros pontos.

“Compensação integral das perdas arrecadatórias dos Estados com as novas regras de tributação dos combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, mediante transferência de receitas da União e/ou abatimento da dívida de cada ente federativo, observado o gatilho de 5% (cinco por cento) das quedas de arrecadação”, diz um dos trechos da proposta.

O Consefaz também pede que a proibição de cobrança de alíquota do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações pelos estados em percentual acima do praticado em outros produtos seja cumprida só a partir de 2024. A determinação foi tomada pelo próprio STF no ano passado

Nesta segunda-feira, Mendonça deferiu pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu as alíquotas do ICMS sobre o diesel nos estados.

No dia 25 de março, por meio do Confaz, governadores decidiram estabelecer o valor de cerca de R$ 1 por litro para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel. O presidente Jair Bolsonaro (PL), por sua vez, chamou a medida de “esculacho”.

A decisão de Mendonça dá 24 horas para o governo federal, a Câmara e o Senado se manifestarem sobre a proposta. Depois, ele decidirá se homologa ou não o acordo.

Metrópoles