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Justiça de Goiás mandou transportadora indenizar atendente de praça de pedágio que ficou a pouco metros da explosão e sofreu danos

Ao analisar o recurso, o juiz relator Dioran Jacobina Rodrigues ressaltou, além da legislação, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar a indenização

Um ano depois de ficar a poucos metros do acidente com explosão que matou quatro pessoas em praça de pedágio enquanto trabalhava na cabine de cobrança em Goiás, uma trabalhadora de 29 anos vai receber indenização de R$ 20 mil. Recente decisão da Justiça estadual ordenou o pagamento a Tais Vergilio De Jesus, que perdeu a audição e teve transtornos psicológicos.

Por unanimidade, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença de primeiro grau que condenou a Transportadora Real 9 ao pagamento de indenização à mulher. O motorista do caminhão da empresa perdeu o controle da direção e provocou o acidente. Além dele, morreram um casal e um filho, que estavam no carro que foi atingido por trás na praça de pedágio na BR-050.

Tais é uma das oito pessoas que foram feridas pelo acidente, em 28 de março de 2022, na praça de pedágio em Campo Alegre de Goiás, na região sudeste do estado. No entanto, a empresa havia recorrido para questionar a decisão de primeira instância, alegando que o motorista do caminhão teve mal súbito, o que não foi acatado pelos integrantes da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJGO.

Ao analisar o recurso, o juiz relator Dioran Jacobina Rodrigues ressaltou, além da legislação, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar a indenização.

“Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 492, firmou o entendimento no sentido de que ‘a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado’”, citou o magistrado.

O magistrado explicou que o proprietário do veículo é responsável solidário com o condutor pelos danos causados em acidente de trânsito. Por isso, na condição de dono da coisa, conserva o dever de guarda e zelo, devendo responder pelo uso inadequado do automóvel, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na época do acidente, a mãe do motorista, a aposentada Vanda Chinelli, de 66, disse suspeitar que o filho “teve infarto fulminante ou parada cardiorrespiratória antes da tragédia”.

Metrópoles