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Valor foi transferido da conta do município de Maceió para o TRT, que dará andamento ao pagamento de 40 precatórios que tiveram as quantias atualizadas para pagamento até o dia 25 de abril.

O desembargador José Carlos Malta Marques, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), determinou nesta sexta-feira (22), a transferência de R$ 1.581.702,79 da Conta Judicial, vinculada ao Município de Maceió, para a Conta Judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 19ª Região) para pagamento de precatórios a credores trabalhistas.

O valor será destinado ao pagamento de 40 precatórios inscritos e devidos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19ª), que tiveram as quantias atualizadas pela justiça trabalhista para pagamento até o dia 25 de abril deste ano.

Cabe agora ao TRT-19ª dar andamento ao pagamento dos valores devidos.

Os pagamentos são realizados em ordem cronológica contando a partir da data que o processo chega ao TJAL. As exceções são para deficientes, idosos e portadores de enfermidades, que podem receber uma parte do seu crédito na frente dos demais da lista.

Os precatórios podem ser pagos no regime especial ou no regime geral. O primeiro é quando a dívida está atrasada, é feita uma lista de credores e o ente público repassa mensalmente um percentual da receita corrente líquida para quitação dos precatórios.

No segundo regime, o precatório é escrito para pagamento no ano seguinte.O regime especial está relacionado a entes públicos que tenham dívidas em atraso. É formada uma lista de credores e o município repassa mensalmente um percentual da receita corrente líquida para quitação do precatório. Já o regime geral tem o precatório escrito para pagamento no ano seguinte.

Por g1 AL