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O clube de futebol Palmeiras foi o pivô da multa aplicada pelo Procon à emissora carioca; decisão foi mantida pela 3ª turma do TJSP

TV Globo foi condenada, em segunda instância, pela 3ª Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo e terá de pagar multa de R$ 10 milhões ao Procon por propaganda enganosa no Premiere. O órgão alegou que a empresa de comunicação enganou assinantes ao dizer que exibiria todos os jogos do Campeonato Brasileiro de 2019, o que não aconteceu. O caso cabe recurso.

Na temporada de 2019, a Globo começou Brasileirão sem ter contratos com os times Athletico Paranaense e Palmeiras para transmitir jogos no pay-per-view de futebol. Assinantes reclamaram que a campanha dizia que todas as partidas seriam exibidas. Os usuários também reclamaram que não receberam o dinheiro de volta após o cancelamento.

De acordo com os autos do processo obtidos pelo Notícias da TV, a empresa de mídia alegou que houve abuso do Procon. Desde a sugestão da multa, considerada exagerada, até provas apresentadas para corroborar a denúncia. Os advogados da Globo afirmam que o órgão usou documentos de 2018 como se fossem de 2019.

O canal também alegou que os assinantes insatisfeitos poderiam cancelar a assinatura a qualquer momento, sem que houvesse prejuízo financeiro. Em contrapartida, o Procon apresentou prints das propagandas nas quais a emissora prometia exibir todos os jogos do Palmeiras no Premiere daquele ano.

Bronca do juiz

No despacho, o desembargador responsável pelo caso ainda deu uma bronca na Globo, após a empresa reclamar do valor da multa.

“Sobre a alegação que o valor da receita bruta adotado está equivocado, é certo que a situação foi ocasionada pela própria apelante, que não apresentou comprovação de sua receita mensal no prazo da defesa administrativa, inviabilizando, naquela seara, a alteração do valor estimado pelo entidade autuante. Descabido esperar que diante da inércia da infratora, precisasse a Fundação Procon sair à busca de balanços patrimoniais para obtenção de sua real receita”, disse o juiz.

Assim, o magistrado manteve condenação de quase R$ 10 milhões de multa por propaganda enganosa. “Em suma, fica confirmado o decreto de improcedência do pedido, mantida a higidez do auto de infração e da penalidade dele resultante, no valor de R$ 9.990.546,49”, concluiu o documento. O valor deve ser pago pela Globo ao Procon, que usa a quantia para propagandas sobre defesa do consumidor.

Metrópoles