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A empresa BRK Ambiental foi multada pelo Procon Maceió em quase R$1 milhão pela falta de abastecimento de água em diversos bairros da parte alta da capital alagoana. A decisão foi publicada, nesta quarta-feira, 30, no Diário Oficial do Município de Maceió e segue a Lei 8.078/1990 pela inobservância do Código de Defesa do Consumidor.

Informações do diretor-executivo do Procon Maceió, Leandro Almeida, dão conta que a falta de água afetou mais de 150 mil habitantes da parte alta, entre os meses de novembro e dezembro do ano passado.

À época, a empresa chegou a ser notificada, reuniu as defesas e realizou as análises em virtude da má prestação de serviços, além da responsabilidade que a empresa tem pela continuidade dos serviços, que são requisitos constitucionais e não foram devidamente cumpridos. Em seguida, foi gerada a multa, o que justifica a penalidade aplicada no âmbito administrativo.

Ainda segundo o Leandro Almeida, as denúncias foram feitas pelos consumidores e constatadas pela fiscalização nos locais na época dos fatos, que também foram amplamente divulgadas pela imprensa. Com isso, a BRK tem o prazo de 20 dias para pagar ou recursar na esfera administrativa o valor de R$ 960 mil reais.

Em nota, a BRK informou que não poupou esforços para minimizar os efeitos do desabastecimento emergencial, motivado por caso fortuito, e investiu esforços que vão além da responsabilidade legal.

Confira nota na íntegra:

Apesar de ainda não ter sido oficialmente intimada, a BRK esclarece que a multa em questão está relacionada ao desabastecimento ocorrido na parte alta de Maceió no final de 2021, como consequência da ruptura em uma tubulação de responsabilidade da Casal.

Reafirmando o compromisso com o consumidor e com o município de Maceió, a BRK não poupou esforços para minimizar os efeitos do desabastecimento emergencial, motivado por caso fortuito, e investiu esforços que vão além da responsabilidade legal, contratual ou regulatória, fato reconhecido pela diretoria da Casal, inclusive perante o Ministério Público.

Ciente do relevante papel social exercido pelo Procon no monitoramento do cumprimento da Lei, a BRK comunicou sucessivamente ao órgão sobre as providências adotadas para a solução da ocorrência e, portanto, pondera que a aplicação de multa, sem que haja indícios de violação às normas em vigor, não contribui para a construção de uma relação saudável entre a Concessionária e seus consumidores, motivo pelo qual apresentará o competente recurso ao órgão.

AL24HS