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Projeto que determina a criação do dispositivo foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF nesta quarta-feira (20/10)

O Distrito Federal deverá criar um banco de dados de reconhecimento facial e digital de crianças e adolescentes desaparecidos. O dispositivo será de responsabilidade dos órgãos de segurança pública do DF e de outros entes da Federação, com os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, que implementará, coordenará e atualizará o cadastro.

De autoria do deputado Hermeto (MDB), o projeto de lei nº 1.649, de 2020, que determina a criação do dispositivo, foi aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF), em segundo turno, na sessão desta quarta-feira (20/10). O PL recebeu 14 votos favoráveis e nenhum contrário.

Conforme o projeto, o banco de dados será composto por imagens e dados de crianças e adolescentes desaparecidos fornecidas pelos pais, responsável legal ou terceiro que deu parte do desaparecimento aos órgãos de segurança pública do DF.

“A criação do Banco de Dados tem por objetivo também ser um meio de prevenir e combater crimes de exploração sexual, tráfico de pessoas ou de órgãos”, observou Hermeto.

A matéria agora segue para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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