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Texto condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais a partidos com um limite mínimo de votos obtidos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que muda as normas de distribuição para a definição das sobras eleitorais, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional, utilizado para a eleição de deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores.

O texto condiciona a distribuição dessas vagas a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. Segundo a legislação, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

Alguns trechos da matéria foram vetados pelo presidente, como o que determinava que, nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não excedesse 18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas.

Bolsonaro também se posicionou contra o item que estabelecia que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar candidatos a vereador no total de até 150% do número de lugares a preencher.

Em um comunicado enviado à imprensa na noite desta sexta-feira (1), a Secretaria-Geral da Presidência informou que os itens foram vetados porque “os dispositivos contrariariam o interesse público”.

Segundo a Pasta, “a redação proposta alteraria o critério relativo à representação da unidade da Federação na Câmara dos Deputados de 12 para 18 cadeiras, o que resultaria em percentual mais elevado em relação à regra geral para as candidaturas registráveis nesses casos excepcionais”.

Bolsonaro também vetou o dispositivo que alterava a regra excepcional do percentual de candidaturas que cada partido poderia registrar para deputado federal e para deputado estadual ou distrital em unidades da Federação em razão da representação do ente federativo na Câmara dos Deputados e para vereadores dos municípios de até 100 mil eleitores.

Segundo a Secretaria-Geral, essa parte do texto “estabelece percentual mais elevado que a regra geral para os municípios de até 100 mil eleitores”, e por isso foi vetada.

R7