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O Governo de Alagoas anunciou neste sábado (25), que um novo decreto, publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (24), todo o estado está na Fase Azul do Distanciamento Social Controlado. Com a mudança, eventos sociais, corporativos e celebrações com vendas de ingressos estarão liberados a partir do dia 1º de outubro, em locais abertos e fechados, com 50% da capacidade do local público.

No entanto, o governo ressaltou que deverão ser exigidos o comprovante de vacinação ou o teste negativo para Covid-19, seguindo os protocolos sanitários. O uso da máscara nos eventos também será obrigatório. 

Ainda segundo o governo, em novembro, os eventos pagos poderão ser realizados com até 80% da capacidade do local e em dezembro com 100%, mediante vistoria do Corpo de Bombeiros. A notícia já havia sido dada pelo secretário de Estado da Saúde, Alexandre Ayres, nas redes sociais.

O governo anunciou uma série de recomendações e regras que devem ser seguidas, obrigatoriamente, pelos organizadores e o público em geral; confira:

  • O acesso aos eventos só será permitido para pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose da vacina contra a Covid-19 ou que apresentem o teste antígeno ou RT-PCR negativo realizado com 72 horas de antecedência do evento junto a um documento de identificação com foto. A vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS com um documento de identificação oficial com foto.
  • A venda presencial dos ingressos está proibida e deve ser realizada apenas por meios eletrônicos. A organização deverá fiscalizar o uso obrigatório de máscara pelos participantes e trabalhadores nos eventos.
  • Além disso, os organizadores dos eventos também devem fazer a aferição obrigatória da temperatura dos públicos interno e externo, contratantes, staff e convidados. Os locais precisam ter pontos de higienização com álcool 70% nos acessos do evento, locais de alimentação e banheiros, entrada de brinquedos, corredores, escadas e rampas.
  • Quanto aos eventos gratuitos, as regras não mudaram: o decreto reforça que em locais abertos o limite máximo é de 200 pessoas e em locais fechados é de 100 pessoas.

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