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Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na segunda-feira (17) detalhou regras para a concessão do auxílio-doença sem a obrigatoriedade de o segurado comparecer à uma agência da Previdência para perícia.

Essa regra deve facilitar a vida do trabalhador que precisa se afastar do trabalho por doença e precisa receber um auxílio temporário por incapacidade. Agora, ele precisará apresentar somente a documentação médica, como atestados, laudos e relatórios de exames.

Com a nova regra, o benefício não poderá ser negado caso o perito que avaliar a documentação médica considere que os papeis são insuficientes para liberar o recurso. Em caso de negativa da análise documental, o segurado deverá ser convocado para uma perícia presencial.

O segurado terá até sete dias, a partir da comunicação do INSS, para marcar o exame e, caso não responda no prazo, terá o pedido arquivado – mas não mais negado. Em tese, isso garante que ele possa refazer o pedido imediatamente após o vencimento do prazo.

A portaria também abriu caminho para quem está na fila de espera por uma perícia presencial e quer submeter apenas os documentos para avaliação digital.

Os pedidos podem ser feitos no Meu INSS (aplicativo ou site), na aba de “auxílio por incapacidade temporária – análise documental”. Existe, também, a opção de solicitar pelo telefone 135.

Fonte : msn