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O Banco Pan foi condenado a pagar R$ 3 mil a uma cliente que recebeu, em um período de 12 dias, 250 ligações de cobrança. Em apenas 24 horas, foram registradas 60 chamadas. Na decisão, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cássia de Cerqueira, entendeu que a instituição financeira agiu de forma abusiva. Cabe recurso.

Na ação, a autora contou que o réu realizava cobranças de débito de um financiamento de imóvel. Além do contato telefônico, o banco teria enviado mensagens para conhecidos dela, por meio WhatsApp. Em defesa, o banco alegou que não praticou ato ilícito e argumentou que não há dano moral a ser indenizado.

A juíza afirmou, porém, que a cobrança abusiva é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo nos casos em que há dívidas. “A realização de diversas ligações ao celular da autora, ainda que referente a débito existente e reconhecido, configura abuso, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor”, disse.

Cerqueira ainda destacou que “a ligação para os números que não pertencem à autora caracteriza cobrança vexatória”.

A magistrada lembrou também que o banco poderia ter buscado outras formas para que a dívida fosse quitada, como a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, a execução do contrato e ação de cobrança.

Além dos danos morais, a justiça determinou o pagamento de R$ 9,6 mil referente à multa pelo descumprimento de uma decisão liminar, publicada em outubro de 2020, que pedia o fim das ligações. O banco ainda deverá interromper qualquer contato com a autora sob pena de multa diária de R$ 300.

Fonte: CNN Brasil