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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Feira Grande publicou um decreto tornando sem efeito o edital de convocação nº 01/2020, referente ao concurso público realizado pelo referido legislativo no ano passado, assim como anulando eventuais nomeações e posses de candidatos que tenham atendido a convocação. 

O certame foi para preenchimento de nove cargos efetivos, nos níveis fundamental, médio e superior.

No decreto, a Câmara justifica que a convocação foi feita nos últimos dias de mandato da gestão passada, sem que houvesse o atendimento as questões orçamentárias e sem observar a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a nulidade de pleno direito o ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

O documento cita ainda trecho da Constituição Federal: “Considerando que o art. 169, § 1º, incisos I e II da CF/88, somente autoriza a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atenderas projeções de despesas de pessoal e aos acrescimentos dela decorrentes, ou se houver autorização especifica na lei de diretrizes orçamentárias”.

É lembrado também que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

Publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (27), o decreto é assinado pelo vereador Alexandre Vieira Morcerf, presidente da Câmara.

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