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Desembargador considera que a impressão do voto, como alguns defendem também, não é o melhor mecanismo

A Justiça Eleitoral, através do corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Otávio Praxedes, orienta prefeitos e vereadores que “tenham prudência e cautela com o gasto público. Que sigam as orientações das autoridades de saúde, pois o maior patrimônio de um País é seu povo. Não podemos perder mais vidas. Elas precisam ser preservadas”. 

Os mandatos dos eleitos nos 102 municípios começam dia primeiro. No momento que Alagoas ocupa o segundo lugar nacional da taxa de infecção, registra mais de 100 mil infectados e mais de 2,4 mil mortos pelo coronavírus, o TRE/AL diplomou gestores e legisladores municipais sem festa e de forma virtual. Com relação às diplomações virtuais, o desembargador confirmou que a solenidade ocorreu por orientação dele. “Todavia, compete ao magistrado da Zona Eleitoral definir a melhor forma, pois o protagonismo das eleições municipais é dele”. 

Do ponto de vista legal, só mudou o formato, disse o vice-presidente do TRE. “As medidas protocolares de divulgação e listagem continuam as mesmas, só que em padrão 100% digital, mormente pela evolução da pandemia em nosso Estado”. Alguns políticos brasileiros, entre eles o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) insistem em defender a volta do voto no papel. O corregedor do TRE/AL avalia que essa medida enfraquece a democracia brasileira. Ele teme que votar como antigamente possa favorecer o clientelismo e o autoritarismo que imperam em algumas localidades do País. 

“Se é garantido ao eleitor constitucionalmente o sigilo do voto, tanto que ele não pode fotografar o uso da urna, mais ainda se garante esse sigilo com a impossibilidade de impressão. A impressão tolhe esse direito, pois pode servir de comprovante do acordo de uma possível compra de voto”. 

O desembargador Otávio Praxedes considera que a impressão do voto, como alguns defendem também, não é o melhor mecanismo. “Todas as urnas imprimem o boletim de urna e têm um algoritmo que pesa o que foi inserido e o que foi finalizado, de maneira a se evitar fraude. Isso também é comprovado pela zerésima. As urnas não têm acesso à internet para evitar invasão. Desse modo, o voto impresso obsta o sigilo da votação como garantia constitucional. De mais a mais, na época do voto em papel não era gerada uma segunda via do voto. Por que faríamos isso agora?”. 

Na defesa que o desembargador faz da urna eletrônica, deixa claro que ela é inviolável e é um patrimônio de nossa democracia. Ao ser questionado se candidatos inescrupulosos encontraram alguma outra maneira, mais nova, de tentar enganar o eleitor por outro processo, já que pela urna é praticamente impossível, ele sustentou: “o que posso reportar é que a urna tem uma sequência de dispositivos de hardware (físicos) e software (programas de computador). Todo o processo é auditado no dia da eleição e também é acompanhado pelos fiscais dos partidos. Todos os anos, o TSE disponibiliza os sistemas para invasão de hackers e nunca houve êxito nesse sentido. Assim, afirmo e reafirmo que as urnas garantem o exercício da democracia em nosso País. Qualquer notícia que apresenta fragilidade sem comprovação é apenas um meio de desacreditar as instituições e a democracia brasileira”. 


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