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Uma portaria da 17ª Zona Eleitoral de Alagoas, que abrange os municípios de São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio e Paripueira, protocolada nesta quinta-feira (1º), proibiu a realização de comícios e caminhadas durante a campanha nos três municípios, até que as cidades se enquadrem na bandeira verde no protocolo de distanciamento social elaborado pelo Governo. 

A portaria foi assinada pelo juiz Wilamo de Omena Lopes. No documento, o magistrado considera as medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus e ainda uma declaração no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que estados e municípios podem adotar medidas de restrição e locomoção intermunicipal durante o estado de emergência.

O juiz leva em conta ainda que, de acordo com os decretos estaduais, foi estabelecido a não recomendação da realização de eventos com grande aglomeração e a necessidade de priorizar a saúde pública ante a pandemia. “Tudo pautado em um juízo de ponderação entre bens jurídicos tutelados constitucionalmente”, diz a portaria.

O documento permite a realização de carreatas, desde que sejam previamente comunicadas ao Cartório Eleitoral, e pede que estejam dentro dos veículos apenas pessoas que sejam do mesmo núcleo familiar, e todas usando máscaras e álcool em gel. “Na concentração das carreatas as pessoas devem permanecer dentro dos veículos, para evitar aglomerações”, traz o techo. 

“Caso alcançada a bandeira verde pelos Municípios que integram a 17ª Zona Eleitoral, os atos de propaganda eleitoral passam a ser admitidos, recomendando-se o bom senso quanto à realização de tais atos, devendo ser observados, o máximo possível, os protocolos sanitários relativos a uso de máscara, distanciamento mínimo entre os participantes dos eventos, higienização pessoal e de ambientes, dentre outras medidas voltadas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus”, recomenda o documento. 

A portaria foi encaminhada também às Polícias Civil e Militar, para que fiscalizem o cumprimento da determinação, e também para os representantes dos partidos políticos e coligações. 

O descumprimento das normas pode configurar prática de crime previsto pelo artigo 347 do Código Eleitoral, sob pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

TRE

A assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disse que a nível estadual não há nenhuma recomendação nesse sentido. “Como as eleições são municipais, O TRE deixa as decisões do poder de polícia a cargo dos juízes. Cada cidade tem um panorama diferente e os juízem são quem decidem”, explicou a assessoria. 

Pedido do Ministério Público

Na última quarta-feira (30), a Força-Tarefa do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) disse que iria enviar um ofício para que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) estabeleça quais são as medidas sanitárias e de saúde necessárias que os candidatos devem adotar durante as atividades de campanha. O documento será balizador para que os promotores eleitorais possam atuar e fazer as devidas cobranças, conforme as orientações técnicas da ciência. 

tnh1