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Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendem concorrer na Eleições municipais de 2020, já podem preparar sua propaganda para exibir aos  partidos e buscar aprovação para entrar no pleito. A propaganda intrapartidária estará permitida a partir deste domingo (16).

A publicidade deve ser apresentada aos dirigentes das siglas, que escolherão, em convenções partidárias, os candidatos do pleito de novembro.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia do novo coronavírus, as reuniões para indicação dos candidatos devem ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.

A Resolução TSE determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir faixas e cartazes nas proximidades do local da convenção e no dia da realização do evento. Porém, o uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente proibido, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Hoje (15), termina o prazo para que servidores públicos, que quiserem se candidatar nas eleições, se afastem de seus cargos, segundo o calendário eleitoral válido após o adiamento do pleito.

Profissionais como policial militar, professor de escola pública, delegado, auxiliar de enfermagem, assim como servidores que ocupam cargo comissionado ou são oficiais de gabinete da presidência de Câmaras Municipais, devem respeitar a data limite para desincompatibilização.

*Com informações TSE