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No município de São Brás, o juiz eleitoral Vinícius Garcia Modesto determinou a remoção de conteúdo da redes sociais que caracteriza campanha antecipada em prol do pré-candidato a prefeito Antônio Neto (PSC), conhecido como Neto Borges.  A decisão, publicada nesta quinta-feira (27), determinou uma multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento. 

A postagem foi realizada na página do facebook do vereador Virgílio Garcia (PSC), que foi representado na ação, tendo um prazo de 48 horas para remover a postagem. Na decisão, o  juiz destacou que o vereador em  seu perfil pessoal na rede social, promoveu a pretensa candidatura de Antônio Neto ao cargo de prefeito do Município de São Brás, formulando, embora de forma dissimulada, explícito pedido de votos. 

Ao analisar a letra da música o juiz acrescentou: “Nesse sentido, a letra do jingle em questão, primeiramente, ao mencionar-se ao segundo representado como “meu prefeito” e “esse é o cara”, expressa ao eleitor que o candidato retornará e pretende concorrer as eleições municipais; em seguida, a utilização das expressões “vem com nós, vem, vem, vem…”, “Botou pra lá, trocou, chegou e resolveu e, trabalhou, suou, mudou, valeu”, “o povo cola com ele, segue com ele, fecha com ele” e, por fim, “eu quero ver o que ele fez, por isso é Neto, é Neto, é Neto, é Neto outra vez”, levam a mensagem de persuasão no sentido de incutir o desejo de votar e de que o requerido é o mais apto ao exercício do cargo, demonstrando, de forma cristalina, a intenção de pedido explícito de voto”, diz trecho da decisão. 

O juiz ainda salientou que por mais que a publicação tenha sido feito na  página pessoal do vereador, as “curtidas” mostraram que o perfil de Neto Borges fez interação com a postagem, sendo assim uma evidência de que ele tinha conhecimento do conteúdo publicado. 

Além do vereador Virgílio Garcia, o juiz ainda representou o Facebook para remover a publicação.  

O espaço do CadaMinuto está aberto para qualquer esclarecimento dos citados na matéria.

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