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O prefeito de Junqueiro, Carlos Augusto Lima de Almeida, terá que exonerar uma enfermeira da cidade que tenha laço parental com ele. A solicitação foi feita pelo Ministério Público Estadual de Alagoas, nesta quarta-feira, 22

O MPE acusa o prefeito de nepotismo e por isso, o município terá dez dias para comunicar à Promotoria do Município se dará cumprimento à recomendação. Caso o prefeito se recuse, o órgão ministerial adorá as medidas judiciais cabíveis.

“Já tínhamos expedido uma recomendação anterior requerendo a exoneração de todos os funcionários que mantinham laços familiares com a gestão atual e, de fato, quase todos foram dispensados das atividades. Porém, uma servidora permaneceu no cargo.. A prefeitura alegou que, em razão de ela estar grávida, teria direito à estabilidade. Mas, a condição de gestação não é critério para para isso”, declarou o promotor Rodrigo Soares.

Segundo ele, toda gestão tem que cumprir os princípios aplicáveis à administração pública e, dentre eles, estão os da impessoalidade e da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “É preciso considerar o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz um trecho da recomendação.

“Fizemos o gestor entender que a prática de nepotismo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e demos prazo de 10 dias para que ele se pronuncie. Vamos aguardar esse período e, caso ele se recuse a adotar a medida correta que o caso requerer, iremos ajuizar uma ação contra ele”, explicou Rodrigo Soares.

A exoneração pleiteada é para a servidora Sarah Daise Marinho Lima. Para a sua manutenção, o município alegou que, por estar grávida, ela estaria protegida por lei. No entanto, o MPAL rebateu essa justificativa: “na espécie, não há de se aplicar a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, uma vez que tal norma somente contempla as dispensas arbitrárias ou sem justa causa, o que não é a hipótese em tela, em que está caracterizada a prática de nepotismo, havendo, portanto, justa causa”, argumentou Rodrigo Soares. 

Assessoria MPE/AL