https://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/07/Hosp-do-Coracao-728pxl-x-90pxl-1.pnghttps://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/09/728x90-2CT-1.gif

A 1ª Vara Federal de Curitiba decretou o bloqueio mensal de 10% dos salários do deputado federal alagoano Arthur Lira (Progressistas), dos deputados federais Eduardo da Fonte (Progressistas/PE) e Luiz Fernando Faria (Progressistas/MG), e do senador Fernando Bezerra (MDB/PE). O bloqueio atende pedidos da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) e da Petrobras.

Segundo divulgado nesta quinta-feira (23) pelo MPF, o juiz entendeu que o bloqueio de 10% dos salários não impede a subsistência dos parlamentares e servirá para garantir o ressarcimento dos danos nas ações de improbidade em que são réus.

A decisão está em conformidade com o precedente do Superior Tribunal de Justiça que autorizou o bloqueio parcial de salário – considerado pela lei como impenhorável – nos casos em que o bloqueio não prejudique o sustento do devedor e sua família não seja prejudicado.

Após a publicação das decisões, foram encaminhados ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados ofícios judiciais para o cumprimento da medida.

“Passados mais de seis anos desde o início da Operação Lava Jato, a experiência mostra a grande dificuldade de se encontrar bens e valores disponíveis para bloqueio no patrimônio de réus que exercem ou já exerceram cargos no Congresso Nacional. Com a nova medida de bloqueio de 10% do subsídio de parlamentares federais, garante-se o ressarcimento de parte dos valores requeridos em ações de improbidade”, ressalta a procuradora da República Luciana Bogo.

Arthur Lira responde à ação de improbidade nº 5012249-02.2017.4.04.7000, movida pelo MPF em 2017 contra diversos parlamentares do então Partido Progressista, em razão do envolvimento de agentes públicos vinculados ao partido no esquema de corrupção existente na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, comandada à época por Paulo Roberto Costa.

O valor total pedido pelo MPF na causa totaliza R$ 2.303.182.588,00.

*Com Ascom MPF-PR