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Devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça de Alagoas determinou, nessa terça-feira, 28, o isolamento social com o toque de recolher às 22h no município de Murici, a 48 quilômetros de Maceió. A decisão autoriza apenas as saídas de pessoas com urgências médicas e profissionais de serviços essenciais à população, com a obrigação do uso de máscaras. 

A Prefeitura de Murici informou que já foi notificada e vai cumprir as medidas impostas pela Justiça alagoana. Carros de som e outros procedimentos serão utilizados para comunicar a população. A decisão entra em vigor a partir de hoje.

“Mantenham-se as pessoas residentes no município de Murici em isolamento nas suas residências, devendo cumprir todas as medidas previstas na portaria de nº 356 do Ministério da Saúde, no decreto Governamental nº 69.541 e no decreto Municipal nº 10 de 22/04/2020, transitando nas ruas apenas pessoas com urgências médicas, necesidades de compra de alimentos ou de remédios, pessoas que prestem serviços essenciais à população, como profissionais de saúde, policiais, guardas municipais, sendo indispensável o uso de máscaras”, consta num trecho da determinação judicial.

Conforme o documento, o descumprimento das medidas impostas acarretará em sanção administrativa, civil e penal dos infratores, cabendo aos órgãos de vigilância solicitar o auxílio de força policial quando necessário, devendo ter a condução do infrator para a delegacia para registro do TCO, nos termos do art. 268 do Código Penal.

A Justiça também determinou que fossem respeitadas as barreiras sanitárias instaladas no município, sendo submetidos os transeuntes à verificação de temperatura e os demais exames relativos para a constatação dos sintomas da covid-19.

Além disso, foi determinado o fechamento, por tempo indeterminado, dos estabelecimentos que promovam a realização de festas e eventos. As autoridades, como Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Secretaria de Saúde de Murici, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal, devem tomar ciência da decisão e fiscalizarem o devido cumprimento pela população, informando nos autos qualquer descumprimento.

No último sábado (25) o prefeito de Murici, Olavo Neto (MDB) e a esposa divulgaram que testaram positivo para a covid-19.

A decisão assinada pela juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, da Vara de Murici, foi resultado de uma ação civil pública ofertada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL).

TNH1