https://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/07/Hosp-do-Coracao-728pxl-x-90pxl-1.pnghttps://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/09/728x90-2CT-1.gif

Nos vídeos, a secretária de Assistência Social e um vereador afirmam que os mantimentos estão sendo entregues em nome do prefeito

Acusados distribuíram cestas básicas para promoção pessoal

Nesta segunda-feira (23), o juiz Allysson Jorge Lira de Amorim, titular da Comarca de Teotônio Vilela, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito do município, ?Joãozinho Pereira?, do secretário chefe do Gabinete Civil, ?Peu Pereira?, da secretária municipal de Assistência Social, Giselda Barbosa de Souza Lins e do vereador ?André Novinho?, até o limite de R$ 50.000,00, a recair sobre os bens imóveis e móveis de cada um.

O Ministério Público Estadual (MP/AL) acusou os agentes públicos e políticos de distribuírem cestas básicas, gravarem vídeos e postarem nas redes sociais para fazer promoção pessoal em ano eleitoral. 

Dessa forma, segundo o magistrado, as atitudes denunciadas revelam que os réus se valem do estado de calamidade e pandemia provocados pelo novo Coronavírus (COVID-19) para fazer promoção de imagem pessoal, aproveitando-se da máquina pública.

?Na inicial demonstram os indícios de irregularidades quando da distribuição dos alimentos, possivelmente oriundos da merenda escolar, como forma de promoção pessoal dos requeridos, com fins eleitoreiros, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, ainda mais em um momento em que todo o mundo trava verdadeira luta no combate a uma pandemia. É de se reconhecer que tais condutas, como alega o MP/AL, estariam contrárias às hipóteses permitidas pela Constituição Federal de 1988?, destacou o magistrado.

Nos vídeos, a secretária Giselda Barbosa e o vereador André Novinho afirmam que os mantimentos estão sendo entregues em nome do prefeito Joãozinho Pereira e fazem agradecimentos ao secretário Peu Pereira. Eles ainda divulgam outras ações como a construção de casas populares.

Para Allysson Jorge, o conjunto probatório pré-constituído que acompanha a inicial do MP/AL, representado pelos vídeos veiculados pelos agentes públicos, é suficiente para caracterizar o requisito dos “fundados indícios de responsabilidade”.

O juiz explicou ainda que a decretação de indisponibilidade de bens, prevista na Lei n.º 8.429/92, não exige a prévia demonstração de eventual tentativa de dilapidação do patrimônio pelos acusados.

Devido às incertezas econômicas e sociais causadas pela epidemia COVID-19, o bloqueio não alcança, por enquanto, eventuais valores depositados em conta bancária dos réus.

* Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).