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O defensor público do Núcleo dos Direitos Coletivos e Humanos, Isaac Vinícius Costa Souto, recomendou, nesta quinta-feira, (19), à Equatorial Energia e à Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) não interrompam o fornecimento de água e energia dos cidadãos alagoanos, enquanto durar o estado de pandemia decorrente do Corovonavírus (COVID – 19), e que sejam buscados meios menos prejudiciais para efetuar as cobranças das unidades inadimplentes.

“Em virtude da necessidade de adoção de medidas preventivas, como o isolamento e implantação de teletrabalho, bem como a suspensão de aulas e atividades de lazer – indicadas pelos Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para evitar a propagação do Coronavírus – a necessidade de energia elétrica para o armazenamento de alimentos e medicamentos, e de água para higienização tendem a aumentar. Ao mesmo tempo, provavelmente, haverá redução de renda de pessoas autônomas e profissionais liberais durante o período de isolamento, fatos que podem contribuir para a inadimplência temporária do consumidor”, explica.

No pedido, no qual fica estabelecido prazo de cinco dias para resposta, o defensor público ressalta que é direito do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral (art. 6º, X, da Lei n. 8.078/90) e que prestadores de serviços devem adotar medidas para proteção à saúde e segurança dos usuários (art. 5º, VIII, da Lei n. 13.460/2017).

A Defensoria Pública disse que seguirá acompanhando a situação e estuda adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar os direitos dos consumidores, caso seja necessário. A interrupção do fornecimento de água e energia estão entre os casos considerados urgentes para atendimento presencial nas sedes da instituição, durante o período de suspensão dos atendimentos, em prevenção ao Coronavírus.

TNH1