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Medida vale por 90 dias e foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Decisão da Aneel suspende cortes no fornecimento de energia pelo período de 90 dias

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (24) suspender os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores. A medida vale por 90 dias, pode ser alterada e foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Pela decisão, a suspensão vale para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais. A medida já vinha sendo defendida por entidades de proteção dos direitos dos consumidores como uma forma de ajudar as famílias. Em Alagoas, o senador Fernando Collor (Pros) chegou a enviar uma oficial para a direção da Equatorial defendendo a suspensão nos cortes. 

O relator do processo, o diretor Sandoval Feitosa, destacou que a medida não isenta os consumidores do pagamento, mas serve para garantir a continuidade do fornecimento para quem não tiver condição manter as faturas em dia.

“Rogo a todos brasileiros que possam pagar no prazo a suas faturas que o façam. Isso permitirá que possamos abraçar as pessoas que não possam pagar as contas de energia”, afirmou.

No voto, Feitosa afirmou ainda que o fornecimento de energia elétrica é essencial para manter os brasileiros em suas casas. O processo foi votado em reunião extraordinária. A resolução da Aneel também prevê outras medidas, entre as quais: 

– suspensão da entrega mensal da fatura impressa e entrega pessoal de faturas;

– suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;

– suspensão de atendimento presencial ao público;

– suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;

– elaboração de planos de contingência específicos para atender hospitais e locais usados para o tratamento da população.

Segundo a Aneel, os consumidores residenciais respondem por quase 47,5% do faturamento das distribuidoras de energia e hoje o nível de inadimplência é de 5%. “Caso as medidas de vedação à suspensão do fornecimento resultem em aumento da inadimplência, o Órgão Regulador certamente terá que adotar medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico”, informou a agência.

Sobre a suspensão do corte de inadimplência, Feitosa afirmou ainda que a decisão também dá uniformidade ao tratamento dado às distribuidoras já que alguns estados e municípios têm publicado decretos proibindo o corte no fornecimento.

 G1