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Álcool em gel

Em tempos de pandemia, a população tem buscado maneiras para se prevenir do coronavírus- seja através de máscaras, higienização das mãos e álcool em gel -. Entretanto, é preciso ter cuidado para não ser enganado. O Cada Minuto recebeu denúncias de que alguns consumidores estavam comprando álcool em gel falsificado em Maceió.

Em entrevista, o profissional da área de saúde, Anderson Pedro, contou que seu pai foi uma das vítimas e comprou o produto que o comerciante afirmou que se tratava de álcool em gel 70%, por R$ 20,00. A vítima comprou a um ambulante na Rua Moreira Lima, no bairro do Centro. Porém, o produto era falsificado.

“Meu pai havia procurado em várias farmácias e lojas, mas não achou e acabou encontrando esse no Centro, na hora ele não desconfiou de nada, pois todo mundo estava comprando e ele acabou acreditando na procedência do produto”, disse Anderson. 

Ainda de acordo com Anderson, foi com a chegada de seu pai em casa que as desconfianças começaram a surgir. “Quando ele chegou em casa eu fiquei um pouco desconfiado, pois o produto estava muito líquido parecendo água, o cheiro dele não era de álcool e quando a gente colocava o produto na mão ele parecia mais um sabão, algo semelhante a um gel de cabelo”. 

Dentre as recomendações que foram fornecidas pelo Ministério da Saúde para prevenção do Covid-19 está a limpeza das mãos com água e sabão ou álcool gel. Flávia Dabbur, conselheira do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, alerta que a população precisa ficar atenta quanto as informações que constam nos rótulos dos produtos para que possam evitar situações desagradáveis.
 
“O estabelecimento influencia muito, pois a probabilidade de você comprar um álcool em gel falsificado e que não traga efeitos em meio aos ambulantes é grande.  Além disso, o rotulo trazem informações essenciais e a população deve ficar atenta a isto. O produto precisa informar que é álcool 70%, em caso de gel ele pode conter a informação de que seja higienizante de mãos, antisséptico e dentre outras informações que possuem nos demais produtos”, recomendou Flávia. 

À reportagem, o delegado titular do 1º Distrito Policial (DP), Leonardo Assunção, afirmou que esse tipo de prática trata-se de uma conduta gravíssima e que as vítimas devem procurar registrar boletim de ocorrência (BO) para que as autoridades possam tomar as devidas providencias. 

“Essas pessoas precisam ser identificadas, esse material precisa passa por uma pericia, a conduta destas pessoas precisam ser levadas em consideração, além disso, é uma prática gravíssima que caso seja comprovado, os responsáveis serão imputados criminalmente”, finalizou o delegado.  

Se comprovado que o produto vendido é falso, eles podem responder por adulteração e falsificação de substância ou produto alimentício destinado ao consumo humano. A pena para este crime é de 4 a 8 anos de prisão.

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