https://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/07/Hosp-do-Coracao-728pxl-x-90pxl-1.pnghttps://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/09/728x90-2CT-1.gif

O Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) concluiu que o promotor de justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima, que efetuou disparos contra a caixa de som de uma vizinha, dentro do condomínio Aldebaran, na madrugada de 1º de janeiro deste ano, praticou os crimes de dano e exercício arbitrário das próprias razões. O caso deve permanecer na justiça comum e não deve ser encaminhado ao Tribunal de Justiça.

A informação foi divulgada pelo MPE/AL, nesta terça-feira (21), após encerramento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apurava a conduta praticada pelo promotor.

As duas partes envolvidas no caso foram ouvidas, além de Adriano Jorge, a vizinha Fernanda Pereira Simões, dona da caixa de som atingida pelos disparos também contou sua versão do fato ao MP.

O procedimento foi presidido pelo procurador-geral de Justiça, em exercício, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. Em sua decisão, ele argumenta que o promotor Adriano Jorge deve ser enquadrado nos artigos 163 e 345 do Código Penal Brasileiro. O primeiro trata do ilícito de dano: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, que prevê pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Já o segundo fala sobre “fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão”, com previsão, também de detenção, de 15 dias a um mês.

Como a soma das penalidades, em caso de condenação, não ultrapassaria o tempo de dois anos, o caso será julgado por um Juizado Especial, conforme estabelece o artigo 61 da Lei nº 9.099/95.

O procurador-geral de justiça em exercício também alegou que o fato deve permanecer na justiça comum, e não encaminhado ao Tribunal de Justiça. “O foro por prerrogativa de função é aplicável apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo. No caso sob análise, conforme o relatado, os supostos ilícitos penais atribuídos ao promotor de justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima não guardam relação com a função desempenhada, tampouco teriam sido praticados em razão da função pública atualmente exercida”, argumentou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

cadaminuto