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Raposa leva multa de R$40 mil, mas pode recorrer; é o terceiro dia consecutivo em que o clube é punido pelo STJD em jogos do Brasileirão

Pelo terceiro dia consecutivo, o Cruzeiro foi punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva por desordem. Desta vez, pelos incidentes no jogo contra o CSA, dia 28 de novembro, no Mineirão. A pena foi de três jogos com portões fechados e multa de R$40 mil. O clube celeste pode recorrer ao Tribunal Pleno.

Na súmula da partida, válida pela 35ª rodada do Campeonato Brasileiro, o árbitro relatou que sinalizadores foram acesos na torcida do Cruzeiro em diversos momentos. Em uma das vezes, os sinalizadores foram arremessados ao gramado. No segundo tempo, o jogo chegou a ficar paralisado por dois minutos.

A punição imposta ao Cruzeiro é referente ao Artigo 2013, incisos I e III:

Artigo 213: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto.

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

O Cruzeiro também foi denunciado nos Artigos 193 e 211 do CBJD, mas acabaram desqualificados, fazendo com que o clube escapasse de pena maior.

Somando as três punições da semana, o Cruzeiro chega a sete jogos com portões fechados e R$140 mil de multa. Vale lembrar que o clube pode recorrer da punição imposta pelo STJD (três jogos de portões fechados e R$50 mil de multa) em função dos incidentes no duelo com o Palmeiras.

A pena imposta pela entidade por conta das confusões no clássico contra o Atlético terão de ser cumpridas, uma vez que o Tribunal Pleno do STJD já julgou o caso. Assim, o time terá de disputar ao menos um jogo sem torcida e pagar multa de R$50 mil.

Por Globoesporte