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Dados mostram que os débitos dos estabelecimentos somam mais de R$ 140 milhões 

Um total de 6.596 empresas alagoanas optantes pelo Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal por débitos que somam R$ 145,9 milhões. Estas empresas têm até do dia 31 de dezembro deste ano para regularizarem a situação e não serem excluídas do programa. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

Em todo o Brasil, A Receita Federal notificou um total de 738.605 empresas. As dívidas acumuladas por essas empresas ultrapassam a casa de R$ 21 bilhões. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

A varredura é uma prática anual da Receita e tem o objetivo de conferir se as empresas brasileiras estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, o órgão encaminha cartas avisando sobre a exclusão e informando divergências como erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em áreas não permitidas. Ocorrendo algum desses fatores, a empresa pode ser impedida de permanecer no Simples Nacional.

Os empresários notificados têm até o dia 12 de dezembro para solicitar o parcelamento de seus débitos, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Aqueles que concluírem a solicitação do parcelamento terão a exclusão do Simples Nacional automaticamente cancelada dentro de 45 dias. Ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da Receita Federal para realizar qualquer procedimento.

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro do prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.

Parcelamento

O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal através do eCAC, utilizando o Certificado Digital ou código de acesso. A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos.

Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.

Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, mas queira voltar, precisa se manifestar até o dia 31 de janeiro. Contudo, é preciso verificar se, nessa fase, a empresa não está com nenhuma pendência tributária e trabalhista. Débitos não permitem o enquadramento no Regime.

 

Gazetaweb