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Considerando a existência de diversas irregularidades durante o pleito que escolheu os novos conselheiros tutelares de Maceió, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública (ACP), nesta segunda-feira (16), requerendo ao Poder Judiciário que anule a eleição.

O pleito, que aconteceu no dia 6 de outubro deste ano, ocorreu em meio a diversas irregularidades, o que obrigou a 44ª Promotoria de Justiça da Capital a pedir o seu cancelamento. No pedido formulado, o promotor Ubirajara Ramos solicitou que um novo processo eleitoral seja remarcado dentro de um prazo de 10 dias.

A assessoria de Comunicação do MPE explicou que na ação civil pública, Ubijara Ramos elencou pelo menos 20 irregularidades que ocorreram durante o último pleito, transcorrendo sobre cada uma delas com detalhes, de modo a comprovar ao Juízo da Infância e da Juventude que os 50 conselheiros eleitos não podem ser empossados na solenidade prevista para ocorrer no dia 10 de janeiro.

Segundo o promotor, houve deferimento do registro de candidaturas de pessoas que apresentaram declaração de instituição privada para mostrar sua experiência em atividades com crianças e adolescentes sem a devida comprovação de que a essa mesma instituição possui título de utilidade pública e sem entregar o relatório descritivo com as respectivas datas e carga horária do trabalho realizado.

O Ministério Público também argumentou que teve dois de seus pedidos negados pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA). O primeiro, requeria a cassação da candidatura de Celso Deoclécio dos Santos por inidoneidade moral, uma vez que ele já praticou crime de roubo, acompanhado de um adolescente; e, o segundo, solicitava que também fosse cassado  o registro de candidatura de Leandra Januário, em decorrência da prática de várias condutas vedadas no dia da eleição.

Compra de votos

Ubirajara Ramos alegou ainda que ficou comprovada a compra de votos no dia da eleição por várias pessoas em benefício de candidatos e, para demonstrar isso, anexou provas junto à ACP. Ele também informou ao Judiciário que vários veículos particulares fizeram transporte de eleitores, conduta que é vedada por lei.

E as alegações vão mais além. De acordo com o Ministério Público, um vereador aliciou eleitores para votarem em seu candidato, levando-os, pessoalmente, para as seções eleitorais, inclusive desrespeitando a ordem de chegada das demais pessoas na fila.

O pleito foi marcado também por distribuição de cestas básicas; ausência da assinatura de mesários em 307 votos da Região Administrativa I; publicação de duas listas de candidatos eleitos, com alteração nas quantidades dos votos de seis candidatos; urnas que chegaram aos locais de votação muito atrasadas, algumas rasgadas e outras com as tampas abertas e sem lacres; locais de votação em pavimento superior, sem acesso para eleitor deficiente físico; e falta de materiais básicos como almofadas para colher a digital dos eleitores analfabetos.

“Diante de tamanha desorganização e de tantas irregularidades e ilegalidades, ocorridas, principalmente no dia da eleição, e em face da insistência do CMDCA em beneficiar candidatos que não preenchiam os requisitos para assumir o cargo de conselheiro tutelar, o Ministério Público entende e invoca a necessidade de anulação de todo o processo eleitoral para que outro ocorra, presidido por diferente comissão eleitoral, de forma imparcial, organizada e estruturada com o material necessário, com urnas adequadas, em locais de acesso às pessoas de necessidades especiais e com mesários capacitados e obedecendo os ditames legais”, disse Ubijara Ramos num trecho da petição.

E diante de todos os argumentos apresentados, a 44ª Promotoria de Justiça da Capital requereu que o Judiciário determine a expedição de novo edital de eleição dentro de até 10 dias.

O Ministério Público pediu ainda que, liminarmente, seja decretada a suspensão imediata da nomeação e posse dos 50 conselheiros tutelares eleitos no dia 6 de outubro, além da obrigação do Município de Maceió de confeccionar urnas adequadas e em quantidade suficiente para atender as necessidades da votação em todas as sessões eleitorais de acordo com novas listas de eleitores a ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

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