https://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/07/Hosp-do-Coracao-728pxl-x-90pxl-1.pnghttps://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/09/728x90-2CT-1.gif

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, nesta terça-feira (3), por unanimidade, a regulamentação do registro e da venda de medicamentos à base da maconha em farmácias e drogarias no Brasil.

A norma entrará em vigor em 90 dias e, segundo a agência, deve melhorar a vida de milhões de pacientes que dependem de medicamentos a base de Cannabis.

Os diretores da Anvisa iniciaram, ainda pela manhã, uma segunda votação, que discute a liberação do plantio da maconha no território Brasileiro para uso medicinal.

A decisão da Anvisa cria uma nova classe de produtos no mercado de medicamentos do Brasil: a de produtos à base de Cannabis, termo que vem sendo utilizado internacionalmente.

A proposta aprovada enumera os requisitos necessários para a regularização dos medicamentos à base de maconha no País, estabelecendo parâmetros de qualidade.

A RCD (Resolução da Diretoria Colegiada) deverá passar por uma reavaliação em até três anos.

Leia também: ‘Maconha não será remédio de acesso livre’, diz chefe da Anvisa

Segundo a proposta aprovada pela agência, as empresas não devem abandonar as pesquisas de comprovação de eficácia e segurança das formulações, uma vez que as propostas para produtos à base de Cannabis se assemelham aos procedimentos dos medicamentos tradicionais.

O regulamento agora aprovado exige que a empresa interessada em fabricar medicamentos à base de maconha tenha autorizações de funcionamento específicas, além de certificado de boas práticas de fabricação emitido pela Anvisa.

A proposta aprovada prevê que os medicamentos à base de Cannabis devem ser vendidos exclusivamente em farmácias ou drogarias (mediante a apresentação de receita médica).

Os fabricantes que optarem por importar o substrato da Cannabis para fabricação do produto deverão, segundo a Anvisa, realizar a importação da matéria prima semielaborada. Ou seja, a empresa não pode importar a planta ou parte dela.