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O Conselho de Sentença da 8ª Vara Criminal de Maceió condenou, nesta quarta-feira, dia 11, o réu William de Souza Ferreira por homicídio, cometido após discussão por R$ 3,00 crime ocorrido em agosto de 2014.

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O júri foi conduzido pelo titular da unidade, juiz John Silas, que fixou a pena em 27 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, William de Souza teria efetuado disparos contra Anderson Medeiros Teixeira, causando sua morte, e contra Letícia Soares dos Santos, causando lesões.

A motivação do crime seria uma cobrança feita pelo réu e outro homem (valor R$ 3,00), porque as vítimas deixaram uma moto estacionada na Praia do Gunga. Anderson pagou a quantia porque estava sendo impedido de sair, mas informou que a cobrança indevida seria comunicada ao Procon.

Durante o cálculo da pena, o magistrado salientou que as circunstâncias do crime foram extremamente graves, “visto que o acusado aguardou a saída das vítimas do local onde a discussão ocorreu para abordá-los mais adiante, direcionando os disparos para o veículo das vítimas, que trafegava em rodovia movimentada, pondo em risco não só os ocupantes do veículo”, diz a sentença.

A sentença manteve a prisão preventiva de William. O outro acusado, que estava no carro no momento do crime, Valter Ferreira de Carvalho Júnior, não foi a júri porque o processo foi desmembrado. A ação penal contra ele foi suspensa porque o réu não foi encontrado. Valter teve a prisão preventiva decretada em maio de 2018.

Fonte Ascom TJ/AL