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Decisão é do desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Os processos contra a Braskem relacionados ao episódio envolvendo os bairros Pinheiro, Bebedouro e Mutange são de competência da Justiça Federal.

Esse foi o entendimento do desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, que integra a Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), ao acatar pedido de liminar em favor da mineradora.

Em decisão ainda não publicada, proferida na última sexta-feira (16) e que a Gazetaweb teve acesso, o desembargador ponderou que “é de competência da Justiça Federal o julgamento das demandas relacionadas ao exercício da atividade mineradora, por serem os recursos ali explorados bens da União”.

Ao deferir o pedido de liminar em favor da mineradora, o desembargador federal determinou também a imediata suspensão dos efeitos das decisões agravadas [que diziam ser competências da Justiça Estadual] e, por consequência, manter, na Justiça Federal de Alagoas, a ação de origem, até o julgamento, pelo Colegiado da primeira turma do TRF-5. Tal julgamento ainda não tem data definida.

A Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) ainda não foram intimados acerca da decisão. Os órgãos podem ou não recorrer.

 

 

Gazetaweb