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No município de Marechal Deodoro, foram abertas as inscrições para o processo unificado para escolha dos cinco membros titulares do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes, para o quatriênio 2020-2023. As inscrições podem ser feitas até o dia 07 de maio de 2019 e a eleição deve acontecer no dia 06 de outubro.

Para participar do processo eleitoral para o cargo de Conselheiro Tutelar de Marechal Deodoro, o interessado deve ser maior de 21 anos de idade, na data da inscrição de candidatura; ter reconhecida idoneidade moral; residir no município e apresentar no momento da inscrição diploma, certificado ou declaração de escolaridade de nível médio ou equivalente, no mínimo, na data da inscrição de candidatura.

Outras exigências referentes a candidatura para o cargo, é não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar local; comprovação de experiência profissional de no mínimo um ano em atividade de atendimento direto a criança e/ou adolescente, entre outros.

A inscrição dos candidatos pode ser realizada até o dia 07 de maio de 2019, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), localizada na Rua Marechal Deodoro (Rua da Casa de Marechal), nº 82, Centro Histórico, no horário de 08:00 às 12:00 horas.

ELEIÇÃO E IMPEDIMENTOS

São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar cônjuges, conviventes em união estável, incluindo em união homoafetiva, ou ascendentes e descendentes, como sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados (durante o cunhadio), tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Para a eleição dos conselheiros tutelares, há uma Comissão do Processo Eleitoral, encarregada de condução do processo de escolha e analisar os pedidos de registro de candidatura, assim como outras funções.

SOBRE O CONSELHO

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e essencial do Sistema de Garantia dos Direitos, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Marechal Deodoro, composto por cinco membros, para exercer um mandado de quatro anos, permitida uma recondução por igual período, mediante novo processo de escolha.

PROVA DE AFERIÇÃO

Para participar do processo eleitoral, os candidatos passarão por uma prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Políticas Públicas de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente. Será necessário o candidato ter com nota mínima igual ou superior a sete pontos e com frequência comprovada de 100% em curso que antecede a mesma.

Participarão das provas apenas os (as) candidatos (as) cujas inscrições foram homologadas. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade. O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.