https://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/07/Hosp-do-Coracao-728pxl-x-90pxl-1.pnghttps://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/09/728x90-2CT-1.gif

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento do acordo firmado entre os Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas (Serveal) e os servidores da empresa estatal.

Foto Edvane Freire

Em audiência realizada nessa quinta-feira, dia 28, na 3ª Vara do Trabalho de Maceió, o representante da Procuradoria Geral do Estado, Alysson Paulo de Souza, afirmou que a extinção do Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas – SERVEAL foi uma decisão política em virtude de sua inviabilidade financeira e econômica e que faria parte num conjunto de ações do Estado para enquadra-lo numa limitação de gastos com pessoal.

Por sua vez o Procurador do Trabalho Cássio de Araújo Silva, salientou que foi firmado um acordo em outubro de 2018 entre o SERVEAL e os 68 trabalhadores celetistas, preconizando a suspensão da progressão salarial por antiguidade dos servidores e prevendo, em contrapartida, a estabilidade provisória no período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022 com a manutenção das atividades da Empresa Estatal e por esta razão a decisão de extinção desta não estaria imune ao referido acordo.

Desculpa pelo descumprimento

A alegação de não acatar este acordo pelos advogados públicos, representantes do Estado, é que para ser firmado um acordo desta ordem precisaria da participação formal da advocacia pública o que não houve e, em consequência,  o tornaria sem efeito. Adiantou ainda o procurador Alysson, que uma vez extinta a empresa extinguir-se-iam as responsabilidades com a estabilidade funcional constantes no acordo firmado entre o Diretor Administrativo, respondendo pela presidência, e os sindicatos representativos das categorias dos servidores.
Afirmou ainda o representante do Estado que, com o pagamento das obrigações rescisórias efetuados, no último dia 22/03, já teria pago todas as verbas devidas aos funcionários dispensados e honradas suas obrigações trabalhistas diante da extinção da Empresa.

Esclarecimentos

O sr. Marcondes Costa esclareceu que na época em que o acordo foi “alinhavado” ele exercia o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do órgão e que tudo foi feito com o aval direto do Governador e por isso ele foi aprovado pelo Conselho de Administração do SERVEAL. “Acredito que nesse acordo a estabilidade legal quando se dissolve uma empresa pública não existiria, mas sim uma estabilidade convencional; o Estado de Alagoas em troca daquelas garantias antes firmadas e homologadas na Justiça do Trabalho da progressão bienal, deram aos servidores a garantia dessa estabilidade convencional” – complementou o Marcondes.

O servidor Pedro Fernandes observou que “o acordo só teve validade quando foi para nós, servidores, abrirmos mão dos nossos direitos, mas quando é do lado do Estado, dentro das conveniências dele, aí esse acordo não vale nada”. O arquiteto Roberto Canavarro, também servidor da empresa, lembrou que “no cálculo rescisório feito está sendo observado o acordo quanto a não observância da progressão que deveríamos ter sem a garantia de estabilidade”.

O Engº Judson Cabral, lembrou que a empresa é viável pelos serviços que presta ao Estado, como projetos de arquitetura e engenharia, construções, fiscalização de obras, entre outros, o que representa uma economia considerável na área. Disse também que a época do acordo, tendo exercido ele o cargo de presidente do SERVEAL, afirmava que toda discussão dos seus termos foi feita com total conhecimento e aval do governador Renan Filho. “O prazo inicial do acordo foi de dez anos, mas o Conselho de Administração propôs seis anos, o que posteriormente foi aceito por todos e firmado os termos homologados pelo MPT e tudo consta em ata. ” – complementou Judson.

Decisão do MTP

Ao fim da audiência o procurador do MTP, Cássio Araújo refutou as alegações dos representantes do Estado no tocante ao não cumprimento do acordo citado – “É um argumento sem grande consistência. Por ser uma sociedade de economia mista, o SERVEAL possui personalidade jurídica própria e responde pelas decisões de sua diretoria e de seu Conselho Administrativo, como já aconteceu em diversas outras situações levantadas por seus servidores. O MPT adotará as medidas judiciais cabíveis para defender os direitos feridos com o encerramento das atividades do órgão, a fim de garantir a manutenção dos empregos ou os salários dos trabalhadores até 2022”.