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Um decreto do governo federal publicado no Diário Oficial da União na quinta (9) mira irregularidades nos benefícios assistenciais de idosos e deficientes de baixa renda, chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O governo quer cortar o benefício de quem não se enquadra mais no programa, ou seja, pessoas com renda familiar acima de um quarto do salário mínimo ou que já recebem aposentadoria, por exemplo. Mas mesmo quem está dentro das regras deve ficar atento para não perder o benefício por erros simples em documentos, como endereço desatualizado, CPF bloqueado ou cadastro não realizado.

1) Inscrição no CadÚnico

Os beneficiários do BPC precisam estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). O cadastramento deve ser feito até dezembro deste ano nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. 

Clique aqui e veja os endereços dos Cras em Maceió (você também pode escolher outra cidade do Brasil)

O segurado precisa atualizar sua situação no CadÚnico se alguém da família já não mora mais na mesma casa ou se alguém passou a trabalhar.

2) Atualização de endereço

É preciso deixar o endereço atualizado, pois o INSS irá suspender o benefício, mesmo se não conseguir entrar em contato com o segurado.

3) Regularização do CPF

390 mil beneficiários podem estar com o CPF em situação irregular, que pode ser por problemas na declaração do Imposto de Renda ou inconsistência em algum dado, por exemplo. É preciso regularizar a situação na Receita Federal (Clique aqui e veja a situação do seu CPF).

4) Documentos que comprovem incapacidade

Além de demonstrar que têm baixa renda, os deficientes também podem ter que comprovar que sua condição continua, em uma perícia por exemplo.

Por que o benefício pode ser suspenso?

Segundo a publicação no Diário Oficial da União, o BPC será suspenso quando:

  • o deficiente recuperar a capacidade ou o idoso/deficiente tiverem renda familiar maior do que um quarto do salário mínimo;
  • se houver irregularidade;
  • se eles não se inscreverem no CadÚnico;
  • se não agendarem a reavaliação da deficiência;
  • se houver inconsistências ou dados insuficientes no cadastro que prejudiquem a avaliação de elegibilidade do benefício.

Ao identificar a irregularidade, o INSS suspende o benefício e notifica o segurado por correspondência ou pela rede bancária. No banco, o segurado poderá ser avisado por mensagens nos caixas eletrônicos e pelos extratos de pagamento, por exemplo.

Para desbloquear, será preciso entrar em contato com o INSS, que vai informar o motivo para o bloqueio e o prazo para a defesa, que é de dez dias. O INSS terá 30 dias, prorrogável por mais 30, para analisar a defesa.

Quem tem direito

O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. Têm direito:

  • Idosos: com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial

Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É preciso ter residência fixa no Brasil.

O valor é de um salário mínimo (R$ 954, em 2018). Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS. O segurado não recebe 13º salário e não deixa pensão por morte.

 

fonte  Uol