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Finalmente alguém tomou a iniciativa de punir quem propaga a mentira. As fake News são a “febre do momento” e muita gente está pagando caro para incriminar alvos, enquanto outros pagam caro pelo dano sofrido. Por enquanto disseminar boato não é crime previsto em lei.

Mas a situação tende a mudar, ainda neste ano. O Projeto de Lei 473/2017, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto diz que “quem divulgar notícias falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão, que vão de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação”.

Se a mentira for por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

De acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas, e nesses casos elas podem constituir os crimes de calúnia, infâmia ou difamação, já previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano da fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o objetivo do projeto é coibir esses casos, que ainda não estão previstos nas lei.

É possível opinar sobre o projeto e votar contra ou a favor da matéria por meio deste link. Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania

Em tempo: O título da manchete não chega a ser uma fake news, mas a “pseudo exclusividade já chama muito a atenção.