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O juiz da Vara do Único Ofício de Maragogi, Diogo de Mendonça Furtado, condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Japaratinga Newberto Ronald Lima das Neves; o ex-secretário de transporte José Marques Pereira Filho; o ex-procurador-geral Benjamin Lins das Neves; e os administradores da J.B. Locação de Veículos, Renato Brandão Araújo Filho e Kiteria Blanche Nascimento Alves. 

As irregularidades teriam acontecido por meio da contratação de uma empresa de locação de veículos pelo município. De acordo com o processo, apenas um dos veículos utilizados seria da empresa contratada, os outros seriam de pessoas ligadas à Prefeitura.

Consta na sentença que o ex-prefeito autorizou a compra de combustível para os carros alugados, o que seria responsabilidade da empresa, conforme o contrato. Além disso, a empresa teria realizado pagamentos indevidos a motoristas, supostamente contratados para dirigir os veículos alugados, que, na verdade, eram servidores do município. O Ministério Público concluiu que os danos causados à Japaratinga seriam de R$ 1 milhão e 781 mil referentes a um dos contratos, e R$ 636 mil referentes a outro.

Na decisão, proferida no dia 18 de janeiro, o magistrado determinou que o ex-prefeito e os demais réus ressarçam o Município no valor de R$ 2 milhões e 417 mil. Além do ressarcimento, o ex-prefeito deve pagar multa civil no mesmo valor do dano causado aos cofres públicos.

Para Newberto Neves, a condenação inclui também a perda de todos os cargos e funções públicos exercidos, a suspensão dos direitos políticos durante treze anos, e a proibição de realizar contratos com o Poder Público por oito anos. 

Os outros réus foram condenados à perda de todos os cargos e funções públicos exercidos por eles, à suspensão dos direitos políticos que variam de três a onze anos, e à proibição de realizar contratos com o Poder Público por períodos que variam de três a treze anos. O ex-procurador Benjamin Neves deve ainda pagar multa civil no valor equivalente à metade do acréscimo patrimonial.

De acordo com o juiz Diogo Furtado, o prejuízo sofrido pelo município ficou evidente. “A Prefeitura dispendeu recursos públicos, pagando combustível, assim como aos motoristas. Em síntese, não houve controle da administração municipal, através do seu então representante maior, o prefeito, com relação a fiscalização e correta execução dos contratos de locação de veículos. O réu dolosamente beneficiou parentes (cunhado, tio), devendo, dessa maneira, ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao Erário”, fundamentou.

 

fonte   Dicom/TJ-AL